Decreto 91.868/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.868, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PIRACICABA LTDA., para o SISTEMA JORNAL DE RÁDIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.100.001.496/85,

DECRETA:

Decreto 91.868/1985 - Ementa

DECRETO Nº 91.868, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PIRACICABA LTDA., para o SISTEMA JORNAL DE RÁDIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29.100.001.496/85,

DECRETA: