Decreto 8.805/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2016

Decreto 8.805/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2016