Decreto 8.805/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Os atos conjuntos de que trata este Decreto deverão ser editados até a entrada em vigor deste Decreto.

Decreto 8.805/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Os atos conjuntos de que trata este Decreto deverão ser editados até a entrada em vigor deste Decreto.