Lei 7.136/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Nas eleições de que trata esta Lei, não se aplica o disposto no § 3º do art. 67 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos (VETADO).

Lei 7.136/1983 - Artigo 5

Art. 5º. Nas eleições de que trata esta Lei, não se aplica o disposto no § 3º do art. 67 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos (VETADO).