Lei 7.136/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.10.1983

Lei 7.136/1983 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.10.1983