Lei 8.852/1994 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994

Lei 8.852/1994 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994