Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994
Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994