Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições:
Cr$
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte ............... 50.000,00
Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco............... 15.000,00
Associação Comercial do Pará............... 30.000,00
Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ............... 25.000,00
Dispensário de Salvador, Bahia............... 18.000,00
Total ............... 138.000,00
Cr$
Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte ............... 50.000,00
Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco............... 15.000,00
Associação Comercial do Pará............... 30.000,00
Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ............... 25.000,00
Dispensário de Salvador, Bahia............... 18.000,00
Total ............... 138.000,00