Lei 2.522/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições:

Cr$

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte ............... 50.000,00

Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco............... 15.000,00

Associação Comercial do Pará............... 30.000,00

Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ............... 25.000,00

Dispensário de Salvador, Bahia............... 18.000,00

Total ............... 138.000,00

Lei 2.522/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições:

Cr$

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte ............... 50.000,00

Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco............... 15.000,00

Associação Comercial do Pará............... 30.000,00

Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ............... 25.000,00

Dispensário de Salvador, Bahia............... 18.000,00

Total ............... 138.000,00