Art. 1º. O Decreto nº 6.754, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
§ 1º - ...............
...............
d) das seguintes unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá;
..............." (NR)