Decreto 8.586/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015

Decreto 8.586/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2015