Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.10;
b) um CCE 1.07;
c) três CCE 2.13;
d) uma FCE 1.13;
e) quatro FCE 1.07; e
f) uma FCE 2.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.11;
c) um CCE 2.10;
d) um CCE 3.15;
e) uma FCE 1.16; e
f) uma FCE 1.14.
I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.10;
b) um CCE 1.07;
c) três CCE 2.13;
d) uma FCE 1.13;
e) quatro FCE 1.07; e
f) uma FCE 2.10; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
a) um CCE 1.14;
b) dois CCE 1.11;
c) um CCE 2.10;
d) um CCE 3.15;
e) uma FCE 1.16; e
f) uma FCE 1.14.