Decreto 12.694/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.10;

b) um CCE 1.07;

c) três CCE 2.13;

d) uma FCE 1.13;

e) quatro FCE 1.07; e

f) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 1.11;

c) um CCE 2.10;

d) um CCE 3.15;

e) uma FCE 1.16; e

f) uma FCE 1.14.

Decreto 12.694/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.10;

b) um CCE 1.07;

c) três CCE 2.13;

d) uma FCE 1.13;

e) quatro FCE 1.07; e

f) uma FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 1.11;

c) um CCE 2.10;

d) um CCE 3.15;

e) uma FCE 1.16; e

f) uma FCE 1.14.