DECRETO Nº 9.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras no capital social da Deten Química S. A. e da Brasken S. A. do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 2017,
DECRETA: