Lei 12.608/2012 - Artigo 24

Art. 24. O inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:

"Art. 2º ...............

...............

VI - ...............

...............

h) a exposição da população a riscos de desastres.

..............." (NR).

Lei 12.608/2012 - Artigo 24

Art. 24. O inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h:

"Art. 2º ...............

...............

VI - ...............

...............

h) a exposição da população a riscos de desastres.

..............." (NR).