Lei 12.608/2012 - Artigo 30
Art. 30.
Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 17 da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Lei 12.608/2012 - Artigo 30
Art. 30.
Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 17 da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010.