Lei 6.140/1974 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1975.

Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974

Lei 6.140/1974 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1975.

Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974