Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1975.
Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974
Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974