Decreto 11.177/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes as Gratificações por Serviço Extraordinário - GSE, de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938:

I - do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) oitenta e sete GSE-1;

b) vinte e três GSE-2;

c) cento e sessenta e nove GSE-3;

d) trezentas e trinta e nove GSE-4;

e) oitocentas e trinta e sete GSE-5;

f) oitocentas e cinquenta e oito GSE-6;

g) vinte GSE-7; e

h) cem GSE-8; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBGE:

a) sessenta e uma GSE-1;

b) cento e nove GSE-4;

c) cento e trinta e três GSE-5;

d) trezentas e cinquenta e uma GSE-6; e

e) cinquenta e quatro GSE-7.

Decreto 11.177/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes as Gratificações por Serviço Extraordinário - GSE, de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-Lei nº 969, de 21 de dezembro de 1938:

I - do IBGE para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) oitenta e sete GSE-1;

b) vinte e três GSE-2;

c) cento e sessenta e nove GSE-3;

d) trezentas e trinta e nove GSE-4;

e) oitocentas e trinta e sete GSE-5;

f) oitocentas e cinquenta e oito GSE-6;

g) vinte GSE-7; e

h) cem GSE-8; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o IBGE:

a) sessenta e uma GSE-1;

b) cento e nove GSE-4;

c) cento e trinta e três GSE-5;

d) trezentas e cinquenta e uma GSE-6; e

e) cinquenta e quatro GSE-7.