LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 94, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: