Art. 1º. O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 6.056/2007 - Artigo 1
Art. 1º. O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.