Decreto 6.056/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.056, DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 306, de 13 de julho de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, nos termos do Artigo 23;

DECRETA:

Decreto 6.056/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.056, DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, um Tratado de Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 306, de 13 de julho de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, nos termos do Artigo 23;

DECRETA: