Lei 1.752/1952 - Ementa

LEI Nº 1.752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.

Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.752/1952 - Ementa

LEI Nº 1.752, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.

Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: