Lei 13.639/2018 - Artigo 18

Art. 18. O valor da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica não poderá ser superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no exercício anterior.

Lei 13.639/2018 - Artigo 18

Art. 18. O valor da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica não poderá ser superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no exercício anterior.