Lei 13.639/2018 - Artigo 25

Art. 25. A pretensão de punição das sanções disciplinares prescreverá no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do fato.

Parágrafo único. A prescrição será interrompida pela intimação do acusado para apresentar defesa.

Lei 13.639/2018 - Artigo 25

Art. 25. A pretensão de punição das sanções disciplinares prescreverá no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do fato.

Parágrafo único. A prescrição será interrompida pela intimação do acusado para apresentar defesa.