Lei 13.639/2018 - Artigo 9

Art. 9º. Os conselhos regionais serão compostos pela Diretoria Executiva e pelo Plenário deliberativo.

§ 1º - O Plenário deliberativo será composto pelos conselheiros regionais, eleitos juntamente com seus suplentes, respeitados os critérios de representação definidos em regimento interno.

§ 2º - O mandato dos membros dos conselhos regionais terá duração de 4 (quatro) anos, admitida 1 (uma) reeleição.

Lei 13.639/2018 - Artigo 9

Art. 9º. Os conselhos regionais serão compostos pela Diretoria Executiva e pelo Plenário deliberativo.

§ 1º - O Plenário deliberativo será composto pelos conselheiros regionais, eleitos juntamente com seus suplentes, respeitados os critérios de representação definidos em regimento interno.

§ 2º - O mandato dos membros dos conselhos regionais terá duração de 4 (quatro) anos, admitida 1 (uma) reeleição.