Art. 39. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2018
Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2018