Lei 13.639/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A Diretoria Executiva dos conselhos federais será composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Diretor Administrativo;

IV - Diretor Financeiro;

V - Diretor de Fiscalização e Normas.

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.

§ 2º - No caso de vacância dos cargos de que tratam os incisos III, IV e V do caput deste artigo, o Plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos diretores.

Lei 13.639/2018 - Artigo 6

Art. 6º. A Diretoria Executiva dos conselhos federais será composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Diretor Administrativo;

IV - Diretor Financeiro;

V - Diretor de Fiscalização e Normas.

§ 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, por meio de voto direto e secreto, pelos profissionais aptos a votar.

§ 2º - No caso de vacância dos cargos de que tratam os incisos III, IV e V do caput deste artigo, o Plenário deliberativo escolherá entre seus membros os novos diretores.