Lei 13.639/2018 - Artigo 14

Art. 14. Constituem recursos dos conselhos:

I - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

II - subvenções;

III - resultados de convênios;

IV - outros rendimentos eventuais.

§ 1º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços.

§ 2º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos federais 15% (quinze por cento) da arrecadação prevista no § 1º deste artigo.

Lei 13.639/2018 - Artigo 14

Art. 14. Constituem recursos dos conselhos:

I - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

II - subvenções;

III - resultados de convênios;

IV - outros rendimentos eventuais.

§ 1º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços.

§ 2º - Constituem, ainda, recursos dos conselhos federais 15% (quinze por cento) da arrecadação prevista no § 1º deste artigo.