Lei 13.639/2018 - Artigo 13

Art. 13. As atividades dos conselhos federais e dos conselhos regionais serão custeadas exclusivamente por renda própria.

Lei 13.639/2018 - Artigo 13

Art. 13. As atividades dos conselhos federais e dos conselhos regionais serão custeadas exclusivamente por renda própria.