Decreto 76.007/1975 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no local denominado "Aimorés", situado entre o córrego Vala Seca e o córrego Cachoeirão, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação dos projetos.

Decreto 76.007/1975 - Artigo 1

Art. 1º. É outorgada à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no local denominado "Aimorés", situado entre o córrego Vala Seca e o córrego Cachoeirão, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica para fornecimento à zona de distribuição da concessionária ou suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação dos projetos.