DECRETO Nº 76.007, DE 23 DE JULHO DE 1975.
Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Doce, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas, e tendo em vista o que consta do Processo MME. 604.260/75,
DECRETA: