Lei 11.976/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O documento oficial do Sistema Único de Saúde para atestar a morte de indivíduos, pacientes e não pacientes, é a Declaração de Óbito.

Lei 11.976/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O documento oficial do Sistema Único de Saúde para atestar a morte de indivíduos, pacientes e não pacientes, é a Declaração de Óbito.