Lei 7.833/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 7.833/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 26.900.000,00 (vinte e seis milhões e novecentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.