Lei 7.833/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 7.833/1989 - Artigo 2

Art. 2º. O atendimento do disposto no artigo anterior será efetuado com a utilização de excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.