Decreto 93.274/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986

Decreto 93.274/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986