Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986
Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Leal Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.9.1986