DECRETO Nº 93.274, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986.
Cria o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA: