Decreto 93.274/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (EsqdHU-2), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Força Aeronaval, com a finalidade de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval.

Parágrafo único. O 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral será comandado por um Oficial Superior da ativa.

Decreto 93.274/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (EsqdHU-2), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Força Aeronaval, com a finalidade de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval.

Parágrafo único. O 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral será comandado por um Oficial Superior da ativa.