Decreto 93.274/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O núcleo de que trata o artigo anterior será considerado automaticamente extinto com a posse do primeiro Comandante do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.

Decreto 93.274/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O núcleo de que trata o artigo anterior será considerado automaticamente extinto com a posse do primeiro Comandante do 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral.