Decreto 2.908/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998

Decreto 2.908/1998 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Botafogo Gonçalves
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998