DECRETO Nº 3.334, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida Provisória no 1.961-17, de 9 de dezembro de 1999,
DECRETA: