Art. 2º. Ficam convalidados os atos de aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994.
Decreto 3.334/2000 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam convalidados os atos de aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto nº 1.120, de 25 de abril de 1994.