Lei 9.676/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.7.1998

Lei 9.676/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1.7.1998