Decreto 11.132/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Os entes federativos que não atenderam a exigência de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 17 do Decreto nº 10.819, de 2021, não terão seu Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal encerrado.

Decreto 11.132/2022 - Artigo 4

Art. 4º. Os entes federativos que não atenderam a exigência de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 17 do Decreto nº 10.819, de 2021, não terão seu Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal encerrado.