Lei 5.651/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970, retificado em 25.1.1971 e retificado em 3.2.1971

Lei 5.651/1970 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970, retificado em 25.1.1971 e retificado em 3.2.1971