Artigo único. A função gratificada de Chefe do Gabinete do Diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, prevista no Quadro II das tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro da 1936. de que trata o Decreto-lei nº 966, de 21 de dezembro de 1938, poderá tambem ser exercida por qualquer outro funcionário do mesmo Quadro, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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Rio de Janeiro, 22 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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