Decreto-Lei 1.169/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.169, DE 22 DE MARÇO DE 1939.

Altera à disposição contida no Decreto-Lei nº 966, de 21 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.169/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.169, DE 22 DE MARÇO DE 1939.

Altera à disposição contida no Decreto-Lei nº 966, de 21 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: