Lei 9.748/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$112.921.929,00 (cento e doze milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais);

II - do cancelamento de dotações no valor global de R$50.609.233,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três reais), conforme Anexo II desta Lei;

III - do superávit financeiro no valor global de R$205.117.988,00 (duzentos e cinco milhões, cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais);

IV - de operação de crédito interna - em moeda, no valor de R$2.150.249,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e nove reais).

Lei 9.748/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$112.921.929,00 (cento e doze milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais);

II - do cancelamento de dotações no valor global de R$50.609.233,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três reais), conforme Anexo II desta Lei;

III - do superávit financeiro no valor global de R$205.117.988,00 (duzentos e cinco milhões, cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais);

IV - de operação de crédito interna - em moeda, no valor de R$2.150.249,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e nove reais).