Lei 9.748/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério do Exército, Ministério da Marinha e Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 9.748/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério do Exército, Ministério da Marinha e Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.