Art. 9º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei, no exercício financeiro de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que será automàticamente registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.