Lei 4.791/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Lei 4.791/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.