Art. 8º. Os atuais cargos de Servente criados pela Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962, passarão a ter a denominação de Auxiliar de Portaria, mantidos os respectivos símbolos.
Lei 4.791/1965 - Artigo 8
Art. 8º. Os atuais cargos de Servente criados pela Lei nº 4.124, de 27 de agôsto de 1962, passarão a ter a denominação de Auxiliar de Portaria, mantidos os respectivos símbolos.