DECRETO Nº 2.357, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.
Dispõe sobre a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 36 da Medida Provisória nº 1.567-8, de 9 de outubro de 1997,
DECRETA: