Art. 5º. Os recursos a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão a custear, complementarmente, as despesas, inclusive de investimento, que objetivem as atuações típicas da Secretaria do Patrimônio da União necessárias ao incentivo à regularização, ao cadastramento, à fiscalização, à utilização ordenada e à alienação de bens imóveis de domínio da União, ao incremento das receitas patrimoniais, bem como à modernização e informatização dos métodos e processos inerentes à Secretaria, em especial as relacionadas com:
I - desenvolvimento de recursos humanos;
II - modernização organizacional e estrutural do Órgão;
III - modernização da legislação patrimonial;
IV - implementação de novas tecnologias de suporte às funções do Órgão;
V - divulgação do Órgão e de suas atividades;
VI - identificação, demarcação, cadastramento, regularização e fiscalização dos bens imóveis de domínio da União;
VII - elevação da arrecadação de receitas patrimoniais;
VIll - desimobilização;
IX - definição do modelo de gestão dos imóveis de uso especial;
X - utilização ecológica, social e econômica dos bens imóveis de domínio da União;
XI - contratação de serviços de terceiros, inclusive de estagiários, aquisição de materiais de consumo e permanentes, construção e aquisição de bens imóveis e outros projetos e atividades necessários à execução do PROAP.
I - desenvolvimento de recursos humanos;
II - modernização organizacional e estrutural do Órgão;
III - modernização da legislação patrimonial;
IV - implementação de novas tecnologias de suporte às funções do Órgão;
V - divulgação do Órgão e de suas atividades;
VI - identificação, demarcação, cadastramento, regularização e fiscalização dos bens imóveis de domínio da União;
VII - elevação da arrecadação de receitas patrimoniais;
VIll - desimobilização;
IX - definição do modelo de gestão dos imóveis de uso especial;
X - utilização ecológica, social e econômica dos bens imóveis de domínio da União;
XI - contratação de serviços de terceiros, inclusive de estagiários, aquisição de materiais de consumo e permanentes, construção e aquisição de bens imóveis e outros projetos e atividades necessários à execução do PROAP.